FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Um fundo de investimento é uma forma de aplicação financeira, formada pela união de vários investidores que se juntam para a realização de um investimento financeiro, não possuindo personalidade jurídica, e sendo constituído tal qual um condomínio, visando um determinado objetivo ou retorno esperado, dividindo as receitas geradas e as despesas necessárias para o empreendimento.
A administração e a gestão do fundo são realizadas por especialistas contratados. Os administradores tratam dos aspectos jurídicos e legais do fundo, os gestores da estratégia de montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível com o menor nível de risco.
Dependendo do tipo de fundo, as carteiras geralmente podem ser mais diversificadas ou menos diversificadas, podendo conter ativos de diversos tipos tais como ações, títulos de renda fixa (CDBs), títulos cambiais, derivativos ou commodities negociadas em bolsas de mercadorias e futuros, títulos públicos, entre outros.
Todo o dinheiro aplicado nos fundos é convertido em cotas, que são distribuídas entre os aplicadores ou cotistas, que passam a ser proprietários de partes da carteira, proporcionais ao capital investido. O valor da cota é atualizado diariamente e o cálculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia.
Administradores e gestores
Os administradores de fundos são as instituições financeiras responsáveis legais perante os órgãos normativos e reguladores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central, além de determinar a política e o regulamento de cada fundo.
Existe também a figura do Gestor de Carteiras que é responsável pela alocação dos recursos do fundo, avaliando os cenários e estruturando as carteiras. São profissionais especializados e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários que acompanham o mercado e procuram definir os melhores momentos de compra e venda e quais ativos comporão a carteira do fundo.
Cada fundo de investimento constitui-se como uma pessoa jurídica própria, não se confundindo com a instituição gestora. O que significa que o dinheiro aplicado num fundo está resguardado de qualquer eventual problema financeiro que a administradora ou a gestora venham a ter.
Análise de desempenho
É uma obrigação dos administradores de recursos fornecerem todo o tipo de informação relevante para o cotista sobre a política de investimento do fundos, os riscos envolvidos e os principais direitos e responsabilidades dos investidores e dos gestores. O prospecto e o regulamento do Fundo são os instrumentos básicos de informação no momento inicial do investimento. Porém, durante o período de permanência do investidor no fundo ele deve ser informado sobre todas as mudanças importantes, seja na equipe de gestores ou no estatuto do fundo. A utilização do correio eletrônico (e-mail) como meio de comunicação entre o administrador de fundos e os cotistas é uma das principais inovações nas regras dos fundos. A CVM publica diariamente milhares de dados sobres os fundos brasileiros.
Benchmark
Benchmark é um indicador que dá a referência de performance que cada fundo busca acompanhar. Os fundos de Renda Fixa costumam ter como ponto de referência o Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A meta é sempre obter resultados iguais ou superiores à taxa do CDI, como mostra o exemplo a seguir:
O Fundo XYZ obteve em 1998 rentabilidade igual a 56,16%, enquanto o CDI rendeu 28,61%. Portanto, se o objetivo do fundo era render 110% do CDI, ele superou seus objetivos e rendeu, na verdade, 121,42% em relação à taxa do CDI. Já em 1999, por exemplo, o Fundo XYZ rendeu apenas 22,56%, enquanto o CDI teve retorno de 25,26%. O Fundo não atingiu seu objetivo, pois rendeu, na verdade, apenas 97,84% comparado à taxa do CDI.
Já os fundos de Renda Variável possuem, como principal benchmark, o Índice Bovespa. Os fundos de ações buscam alcançar rentabilidade anual igual ou maior que o IBOVESPA, dependendo do perfil e composição do fundo.
Para o cálculo da rentabilidade em relação ao benchmark, se utiliza a seguinte fórmula:
((1+ rentabilidade do fundo em decimal)/ (1+ rentabilidade do benchmark em decimal)-1)*100
Por exemplo: um fundo rendeu 35% e o benchmark rendeu 10%. Calculando: (1,35/1,1 -1)*100 = 22,72%.
A interpretação que se faz é que caso o fundo permaneça estável, o benchmark precisaria se valorizar em 22,72% para alcançar o fundo.
Volatilidade
A volatilidade vem a ser a dispersão positiva ou negativa em relação à média das rentabilidades diárias. Mais especificamente seria a média dos desvios padrões. Um investimento com alta volatilidade deve ser considerado como de maior risco. Já os investimentos com baixa volatilidade possuem uma performance mais estável e, portanto, com um comportamento mais previsível, sua performance não surpreende o investidor.
Risco e retorno
Existe uma relação direta entre risco e rentabilidade esperada, trata-se da relação "risco-retorno".
Retorno e risco são duas variáveis que andam juntas no mundo dos investimentos. Quanto maior a possibilidade de retorno maiores os riscos envolvidos. A intuição subjacente a esta relação "risco-Retorno" é, também, de fácil apreensão. Para aplicações alternativas com idêntico nível de remuneração esperada, um agente racional avesso ao risco escolherá a que tiver associado um menor risco. Por exemplo, fundos que investem mais do que seu patrimônio no mercado futuro e que podem ter alta rentabilidade em certos períodos, trazem consigo um alto risco e a possibilidade de rendimentos negativos durante algum período.
Já os fundos mais conservadores procuram garantir mais segurança aos seus investidores e portanto rentabilidades menores. Pode-se, por isso, decompor-se a taxa de rentabilidade exigida pelo agente (k) em duas componentes principais. A primeira (Rf), reflete a remuneração de uma aplicação sem risco-uma remuneração certa, por exemplo Certificados de Aforro. A segunda, que se designa como "prémio de risco", será a compensação exigida pelo investidor para o remunerar pelo risco incorrido, assim temos:
k = Rf + prémio de risco.
A racionalidade do agente impõe que a opção por aplicações de mais elevado risco tenha associadas expectativas de remuneração que compensem esse acréscimo de risco. São escolhas baseadas na racionalidade do agente e no seu perfil de risco, isto é, na sua preferência pessoal por mais risco e mais rentabilidade (esperada): são os agentes com o perfil financeiro mais "agressivo". Os agentes com o perfil mais "conservador" optam por menos riscos e menos rentabilidade: são aqueles que preferem "pouco mas certo".
A incorporação da relação risco-retorno na análise de investimentos permitirá ultrapassar a debilidade estrutural que esta tem pelo facto de existir incerteza quanto aos fluxos futuros. A taxa de atualização, dita "Taxa de rentabilidade exigida", é um veículo usado para repercutir o risco na análise, esta taxa reflete o custo de oportunidade do agente. Quanto maior for o risco associado aos fluxos do investimento, maior será a compensação que vai exigir. Uma maior taxa de atualização significa, um menor valor atual de uma unidade monetária a receber no futuro. O Retorno sobre o investimento deve ser proporcional ao risco que este envolve já que, o risco é uma medida de volatilidade dos retornos e resultados futuros.
Classificação CVM
Dispositivo regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que classifica os fundos de investimento. O processo de classificação de fundos se completa com a classificação da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID). A classificação, com a composição das diferentes carteiras, é a seguinte.
Fundo de curto prazo
Pode aplicar exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou título indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 dias, e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
Fundo referenciado
Deve identificar na denominação a referência do seu indicador de desempenho - que deve estar expressamente definido na denominação do fundo - em função da estrutura dos ativos financeiros integrantes da respectiva carteira, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) tenha 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por títulos públicos federais, e títulos e valores mobiliários de renda fixa cujo emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País, exceto em relação aos fundos referenciados em índices do mercado de ações;
b) estipule que 95%, no mínimo, da carteira seja composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho ("benchmark") escolhido;
c) restrinja a respectiva atuação nos mercados de derivativos à realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas a vista, até o limite dessas.
Fundo de renda fixa
Deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe (variação da taxa de juros doméstica ou de índice de inflação, ou ambos). Ver também renda fixa.
Fundo de ações
a) Deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe (variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado).
b) Deve possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
Fundo cambial
Deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe (variação de preços de moeda estrangeira ou simplesmente variação cambial), ou a variação do cupom cambial.
Fundo de dívida externa
Deve aplicar, no mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, sendo permitida a aplicação de até 20% do patrimônio líquido em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional. Para o investidor brasileiro esse fundo é a única forma de aplicar nos papéis emitidos pelo governo brasileiro negociados no exterior.
Os títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União devem ser mantidos, no exterior, em conta de custódia em nome do fundo, no Sistema Euroclear ou na LuxClear - Central Securities Depositary of Luxembourg (CEDEL).
Fundo multimercado
Deve possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas. Entre os multimercados mais conhecidos, estão:
- Multimercado Referenciado DI - Que se utilizada da rentabilidade básica do CDI para fazer suas operações;
- Multimercado Long & Short - Fundo de arbitragem de ações;
Fundos mistos
Fundos que investem o seu patrimônio de forma diversificada, mantendo percentagens mais ou menos fixas do seu capital alocadas a instrumentos de mercado monetário, obrigações e ações.
Fundos de fundos
Fundos cujo capital é investido, na sua maioria, em unidades de participação de outros fundos de investimento.
Tipos de fundos
Fundos abertos - os investidores podem subscrever e resgatar as unidades de participação em qualquer momento, sendo o número de unidades de participação em circulação variável;
Fundos fechados - o número de unidades de participação é fixo, podendo os investidores proceder à sua subscrição num determinado período e ao seu resgate apenas numa data pré-definida para a liquidação do fundo;
Fundos com Carência - Resgate antecipado e tem perda de rendimento;
Fundo Exclusivo - Fundo para só um aplicador, seus familiares e colegas de trabalho. Tem vantagem tributária na alteração de posição de um aplicador e só tem Regulamento.
Fundo de Curto Prazo - Super conservador. Aplica em títulos públicos de curto prazo (LTNs e LFTs). Prazo médio de carteira não pode passar de 365 dias e o prazo máximo do título mais longo não pode passar de 375 dias. Se não forem obedecidas essas duas regras é um fundo de longo prazo. Se o fundo não tiver nenhuma dessas características, como é o caso da maioria dos fundos vendidos pelos bancos, trata-se de um fundo aberto de longo prazo.