RENDA FIXA

Renda fixa é um termo que se refere a qualquer tipo de investimento que possui regras de remuneração definidas no momento da aplicação no título. Essas regras estipulam o prazo e a forma que a remuneração será calculada e paga ao investidor.

Nesse tipo de investimento, o investidor concede um empréstimo, usualmente em dinheiro, a uma entidade em troca do pagamento de juros. Dessa forma a entidade, geralmente uma instituição financeira, emite um documento onde ela se compromete a devolver o dinheiro emprestado acrescido de juros após um período preestabelecido.

O investimento em renda fixa pode ser contrastado com investimentos de renda variável considerando simplesmente a previsibilidade da remuneração. Nas operações de renda fixa é possível prever ou, ao menos, estimar o rendimento do investimento, dado que as taxas e indexadores de remuneração são previamente definidos. Já nas operações de renda variável, tal previsão não é possível, pois a remuneração está associada a condições futuras do mercado que dependem de fatores econômicos imprevisíveis.


Terminologia

Alguns dos termos utilizados nas operações desse tipo de investimento são:

  • O título financeiro é um documento que determina as características da operação realizada (ex.: Certificado de Depósito Bancário);
  • O emissor é a entidade, pública ou privada, que recebe o dinheiro emprestado e emite o título, sendo a responsável pelo pagamento dos juros acordados na data pre-estabelecida no ato da compra (ex.: Bancos como Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil e financeiras de crédito, financiamento e investimento como a Omni, Lecca, Avista, etc; e no caso de títulos públicos, o Tesouro Nacional);
  • O cedente, ou investidor, é a pessoa, física ou jurídica, que empresta o dinheiro ao emissor.
  • O custodiante, ou agente de custódia, é a entidade que faz o registro do título emitido (ex.: CETIP).
  • O principal de um título, também chamado de preço de custo ou preço de compra, é o valor que o emissor recebeu ao emitir o título e que deverá ser devolvido ao cedente acrescido dos juros acordados (ex.: R$ 10.000,00);
  • O cupom de um título, também chamado de taxa de juros ou taxa de remuneração, são os juros a serem pagos pelo emissor, geralmente expressos como um percentual anual pré-fixado a ser calculado sobre o principal (ex.: 15,3% ao ano) ou sob forma de um percentual de algum indicador (ex.: 110% CDI a.a.) ou ainda, através da composição de um índice de inflação mais uma taxa pré-fixada (ex.: IPCA + 6,2% a.a.);
  • A data de vencimento é a data de término da operação, momento em que o emissor deve devolver o principal ao cedente (ex.: 10/10/2020);

Risco

Operações de renda fixa são consideradas operações simples e de baixo risco. O risco associado às operações de renda fixa está associado à capacidade da entidade que recebeu o empréstimo (o emissor do documento) em honrar a dívida que adquiriu. Tendo isso em vista, as aplicações de renda fixa são indicadas para investidores iniciantes ou conservadores, pois não expõem o investidor diretamente à volatilidade do mercado.

No entanto, outros riscos podem ser considerados ao investir em renda fixa:

  • Risco de crédito: possibilidade do emissor não ser capaz de devolver o valor investido (principal) e os juros na data acordada;
  • Risco da inflação: possibilidade de redução do poder de compra do valor investido e dos juros no período em que o capital está investido;
  • Risco da taxa de juros: possibilidade das taxas de juros subirem para níveis superiores dos disponíveis na época de emissão do título, gerando um custo de oportunidade. Esse tipo de risco está fortemente relacionado aos investimentos pré-fixados, já que nessa modalidade de investimento, a taxa é pré-estabelecida no momento da aquisição do título e não sofre mudanças até o seu resgate, assim em cenários de alta da taxa básica de juros (Taxa Selic) os investimentos pré-fixados podem não ser tão interessantes ao investidor;
  • Risco de câmbio: possibilidade da taxa de câmbio de outras moedas subirem durante o período em que o capital está investido, causando perda do poder de compra em outros países;
  • Risco de reinvestimento: impossibilidade do investidor realizar outras aplicações com o capital durante o período em que ele já está investido;
  • Risco de liquidez: possibilidade do investidor necessitar do capital para outra finalidade antes da data acordada e não ser capaz de vender o título antecipadamente sem assumir perdas;
  • Risco político: possibilidade do governo ou outros órgãos regulatórios tomarem ações que façam o título perder suas características;
  • Risco de mercado: possibilidade de mudanças no mercado afetarem o retorno da operação;
  • Risco eventual: possibilidade de eventos ou catástrofes naturais afetarem o retorno da operação.

Renda fixa no Brasil

No Brasil, existem diversos títulos de renda fixa que são comercializados no mercado financeiro. Dentre os que são oferecidos para pessoas físicas, os mais comuns são CDB, RDB, LC, LCI, LCA, CRA, CRI, FIDC, LF, DPGE, Debêntures e títulos públicos federais através do Tesouro Direto. Com exceção do Tesouro Direto, esses títulos podem ser emitidos por entidades públicas ou privadas, e têm rentabilidade fixa ou variável, o que os classifica como prefixados ou pós-fixados.

  • Prefixados: são os títulos cujo rendimento está associado a uma taxa de juros previamente conhecida. Nesse tipo de investimento, o portador do título resgata o valor investido na data acordada acrescido da remuneração previamente estabelecida. Alguns títulos públicos, como o Tesouro Prefixado (LTN) e o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN série F), são exemplos de investimentos cuja rentabilidade é prefixada.
  • Pós-fixados: esses títulos são, em essência, títulos de renda variável, no entanto, são classificados como renda fixa pois seu rendimento está associado a indicadores de taxas médias de juros e inflação previamente estabelecidos, cujo resultado esperado é positivo. O mais comum desses indicadores utilizados é o CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Dessa forma, não há risco de o valor resgatado ser inferior ao valor investido. Além disso, é comum esses títulos oferecem uma compensação ou garantias sobre o resultado desses indicadores, usualmente através de uma taxa de juros prefixada a ser acrescida sobre a parte variável. A caderneta de poupança e alguns títulos públicos, como a LFT e a NTN séries B e C, são exemplos de investimentos cuja rentabilidade é pós-fixada

Com o intuito de aumentar a atratividade dos títulos, é comum que as instituições emissoras ofereçam liquidez dos títulos ofertados, permitindo que o valor investido seja resgatado antes da data acordada com condições diferenciadas, como uma rentabilidade menor, por exemplo. As condições desse resgate são estabelecidas pelo emissor ou combinadas com o investidor, e sua disponibilidade varia de instituição para instituição. O Tesouro Direto, por exemplo, emite títulos públicos pré-fixados e pós-fixados com prazos que variam de meses a anos, no entanto, ele garante a recompra dos títulos pelo valor que estiver sendo praticado no mercado.

Vale salientar que os títulos públicos são os investimentos mais seguros do mercado, pois contam com garantia do Tesouro Nacional e além disso, possuem liquidez diária, ou seja, podem ser resgatados a qualquer momento. Um ponto interessante a ser ressaltado é que os títulos públicos Pré-fixados e os títulos IPCA+ possuem marcação a mercado, isso significa que suas taxas flutuam de acordo com a expectativa dos juros futuros. 

Assim se uma pessoa investir em algum desses tipos de títulos e precisar resgatar o dinheiro investido antes do vencimento, poderá incorrer em prejuízo financeiro caso a taxa de juros sendo ofertada no momento da venda seja maior que a acordada no momento da compra do título. Diz-se que as taxas do Tesouro Pré (com juros ou sem) e do Tesouro IPCA+ (com juros ou sem) são inversamente proporcionais ao preço do título, ou seja, quando a taxa do título sobe, seu preço fica menor e quando a taxa desce, o preço fica maior. Por conta dessa dinâmica no mercado de títulos públicos (Exceto Tesouro Selic) é possível que investidores mais arrojados invistam de tal forma a maximizar seu lucro através de especulação. 

Um ponto importante é que a marcação a mercado não ocorre no Tesouro Selic, assim, esse título é considerado o investimento mais conservador do mercado e uma boa alternativa à poupança, já que seu rendimento será sempre superior.


Tipos de investimentos em renda fixa

Poupança

Você já investiu na renda fixa e nem sabia, pois a caderneta de poupança é um dos investimentos que compõem essa modalidade. A remuneração da poupança é calculada no Brasil de duas formas: a poupança velha e a poupança nova. Todos os depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012 seguem as regras da poupança nova.

Poupança antiga:

0,5% ao mês + TR

Poupança nova:

  • Taxa Selic igual ou inferior a 8,5% a.a. - poupança paga 70% da Selic + Taxa Referencial (TR);
  • Taxa Selic superior a 8,5% a.a. - poupança paga 0,5% ao mês + Taxa Referencial (TR).

Logo, a caderneta brasileira está muito longe de ser um dos melhores investimentos para o seu suado dinheiro.

Tesouro Direto

O Tesouro Direto é uma plataforma do governo federal para negociar online títulos públicos. Assim, quando você compra um título do Tesouro Direto empresta dinheiro ao governo e será recompensado com juros no fim do contrato, por isso, é considerado um dos investimentos mais seguros do mercado.

No Tesouro Direto é possível adquirir títulos com remuneração atrelada à taxa Selic (Tesouro Selic), à inflação (Tesouro IPCA+) ou ao Tesouro Prefixado. No primeiro caso, o título irá render conforme a variação da taxa Selic, que no momento está em uma mínima histórica. Logo, a remuneração desse papel também está mais baixa.

Já no Tesouro IPCA+, a rentabilidade será calculada pelo IPCA (inflação) + juros fixos. Portanto, a rentabilidade desse ativo irá sempre cobrir a inflação e oferecer um rendimento extra predefinido. No Tesouro Prefixado, o investidor sabe, no momento da aplicação, qual será a rentabilidade do título no vencimento do contrato. Porém, como existe a marcação a mercado, os títulos vinculados ao IPCA ou totalmente prefixados podem variar bastante e gerar prejuízos se o investidor precisar liquidar seus investimentos antes do prazo.

Portanto, para a reserva de emergência é importante o investidor aplicar apenas no Tesouro Selic, pois, nessa modalidade, há cobrança de Imposto de Renda pela tabela regressiva. Assim, quanto maior o tempo da aplicação, menor o imposto devido.

CDB

No Certificado de Depósito Bancário (CDB), o investidor também irá emprestar dinheiro sobre o pagamento de juros, mas o tomador do crédito nesse caso são os bancos e as instituições financeiras. Assim como no exemplo anterior, as aplicações em CDB seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda.

Existe CDB com liquidez diária, ou seja, que pode ser resgatado no mesmo dia. Uma boa opção para quem busca um investimento com rentabilidade melhor do que na poupança, mas não pode abrir mão do acesso rápido ao dinheiro em uma emergência.

A remuneração do CDB pode ser:

Prefixada: quando o investidor sabe exatamente quanto irá receber em juros pela aplicação;

Pós-fixada: quando o CDB rende um percentual de um determinado índice. Exemplo: 70% do CDI, 100% do CDI etc.;

Híbrido: quando uma parte do CDB remunera por uma taxa fixa, determinada no momento da aplicação, e outra é atrelada a um indicador econômico, como o IPCA.

LCI/LCA

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos privados emitidos por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para o financiamento do setor imobiliário e do setor agrícola. Assim, ao investir nesses ativos, os seus recursos serão destinados ao desenvolvimento dessas indústrias no país através da tomada de crédito.

Tanto a LCI como a LCA são isentas da cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, já que o objetivo dessas Letras é atrair investidores e reunir recursos para esses setores.

A remuneração pode ser: prefixada, percentual (%) do CDI, CDI + spread ou atrelada ao índice de preços, como o IPCA ou o IGP-M.

Debêntures

As debêntures são títulos de médio e de longo prazo emitidos por empresas (sociedades anônimas) para captação de recursos. Elas podem ser isentas de Imposto de Renda e de IOF quando são classificadas como debêntures de infraestrutura.

As debêntures podem oferecer maior rentabilidade e, logo, vêm acompanhadas de maior risco. Ainda, esses títulos não têm cobertura do FGC. Assim, caso a empresa venha a falir, não existem garantias ao investidor.

A remuneração das debêntures pode ser: prefixada, percentual (%) do CDI, CDI + spread ou atrelada ao índice de preços, como o IPCA ou o IGP-M.

Letras de câmbio

Assim como nas debêntures, as letras de câmbio também são ofertadas por empresas, mas, neste caso, empresas do ramo financeiro, as chamadas financeiras. Os rendimentos nesta modalidade são tributados pela tabela regressiva do Imposto de Renda e os aportes contam com cobertura do FGC em até R$ 250 mil.

A remuneração pode ser: pefixada, percentual (%) do CDI, CDI + spread ou atrelada ao índice de preços, como o IPCA ou o IGP-M.

CRI/CRA

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos emitidos por securitizadoras. O rendimento nessas modalidades tende a ser maior, assim como os riscos. Não há cobertura do FGC e existe a cobrança de IR e IOF de pessoas físicas para os dois títulos.

O aporte inicial para esses papéis costuma ser mais expressivo, mas a boa notícia é que existem fundos de CRI e de CRA no mercado, tornando o valor por cota acessível a um grupo maior de pessoas. Com R$ 100 é possível se tornar cotista de fundos CRI e CRA.

A remuneração pode ser: prefixada, percentual (%) do CDI, CDI + spread ou atrelada ao índice de preços, como o IPCA ou o IGP-M.

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